Os direitos da categoria
dos domésticos mudaram. Por consequência os deveres do empregador desta
categoria também. Primordialmente passou a ser dever do empregador domestico
controlar a jornada de trabalho do domestico por meio de um cartão de ponto.
Papelarias vendem um livro
de ponto, mas será que este é necessário para o empregador? Claro que este vem
pronto e facilita muito, porem, considerando a falta no mercado e a necessidade
de muitos em economizar, acredito que possa se fazer substituir por uma outra
forma de controle.
Este artigo tem por objetivo
ensinar o Empregador Domestico a realizar o controle da jornada, por meio de um
cartão de ponto bem feito, e sem ter que recorrer as papelarias.
Vale mencionar que o cartão
de ponto tem regras para ser preenchido, sob pena de não ter valor.
Tambem e importante
destacar que o cartão de ponto não se confude com o termo de prorrogação de
horas e o termo de compensação de horas, estes últimos são contratos, de tal
sorte a não ter um modelo seguro, devendo ser feito por um advogado, o profissional
por lei autorizado a confeccionar contratos de forma a garantir a consultoria necessária
ao seu cliente.
Neste diapasão, para
aqueles que querem prorrogar a jornada da empregada domestica, ou seja,
realizar mais duas horas por dia ou compensar as horas que deveriam ser
laboradas aos sábados no contrato de trabalho de 44 horas semanais devem: (1)
Assinar corretamente a CTPS, pois nesta e que haverá o registro das horas de
trabalho; (2) Se a CTPS já esta assinada em 40 horas semanais, há necessidade
que o empregado concorde em modificar a jornada de trabalho, mediante aumento
de salario, o que devera ocorrer por uma declaração própria, nos termos da lei,
e um ajuste na CTPS; (3) Deve ser realizado um acordo de prorrogação de horas;
(4) Deve-se realizar um termo de compensação de horas (não se confunde termo de
prorrogação de horas com termo de compensação de horas); (5) deve ser feito um
controle de ponto valido, não britânico e reconhecido pelo empregado. Aqueles
que tiverem interesse, como advogada do escritório F&F Advogados Associados
me coloco a disposição para orienta-los. As orientações podem ser enviadas por
e-mail (associadosadvogados.ff@gmail.com), ou pelos correios, conforme o
caso.
Superada esta primeira
etapa, vamos aos detalhes do cartão de ponto, objetivo principal deste artigo.
(1) Compre
uma pasta de plástico ou papel (melhor plástico) com uma presilha, também
denominada no popular de romeu e julieta dentro (pode ser de acrílico ou plástico);
se preferir compre apenas um saquinho plástico.
(2) Compre
uma etiqueta e escreva: Livro de Ponto de (nome do trabalhador)
(3) Se
você tiver mais de um empregado domestico faça uma pasta para cada um, com uma
etiqueta própria a cada um dos empregados.
(4) O
Cartão de ponto pode ser realizado no computador. Imprima um para cada mês.
(5) O
Preenchimento do horário de entrada e saída deve ser feito a mão.
(6) O
Cartão de ponto britânico é repudiado pelo direito trabalhista, ninguém entra e
sai todos os dias exatamente no mesmo horário. Ninguém finaliza suas tarefas
para descanso exatamente no mesmo horário e nem retorna sempre no mesmo horário.
Diferenças de minutos sempre vão ocorrer. Brasileiro não e britânico.
(7) Se
o trabalhador atrasou cinco minutos na entrada e saiu cinco minutos mais cedo, não
poderá ser descontado. Há uma tolerância pela CLT em dez minutos diários, no máximo
cinco minutos na entrada e cinco minutos na saída. Porem, se os atrasos
ocorrerem na maior parte da semana, ou com frequência categórica, trata-se de desídia,
prevista como uma causa da demissão sem justa causa. O atraso é exceção e não regra.
CLT: Art. 58. § 1º Não
serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de
horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários.
(8) Coloque
um relógio de parede ou um relógio de mesa próximo a porta utilizada para entrada
e saída. Este será usado para marcar o horário de entrada e saída. Use sempre o
mesmo relógio.
(9) O
Cartão de ponto deve estar visível e disponível ao empregado logo que ele
chega. O empregado deve anotar os seus próprios horários, mas o empregador pode
conferir cada anotação na hora em que é feita.
(10)
Ao final do mês o empregado e o empregador devem assinar o cartão de ponto, o
empregador fica com o original e obrigatoriamente oferece uma copia ao
empregado.
(11)Este
cartão de ponto não é valido ao profissional que não possui alfabetização mínima,
assim se for este o caso, recorra a uma consultoria pormenorizada com um
advogado, preferencialmente, da área trabalhista.
(12)
Atenção: O cargo do(a) empregado(a) pode variar, empregado doméstico é uma
categoria. São exemplos de cargos: babá, faxineira, diarista (não dorme no
local de trabalho); empregada doméstica, motorista, caseiro; governanta;
cuidadora (aqui se enquadra o(a) técnico(a) de enfermagem ; enfermeira(o); etc.
NUMA FOLHA SUFICITE (ACONSELHO A FAZER PELO COMPUTADOR), FACA
CONFORME ABAIXO INDICADO, PREENCHENDO COM OS DADOS NECESSARIOS ONDE HÁ A LINHA
CONTINUA:
DADOS DO EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A)
NOME COMPLETO: ______________________________________________
CPF: _________________________________
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP:
DADOS DO(A) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A):
NOME COMPLETO:_________________________________________________________
NUMERO DA CTPS: _________
SÉRIE___________
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP:
CARGO OCUPADO: _____________________
Dia do mes
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Dia da semana
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Horário de entrada
no trabalho
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Inicio do horário de
descanso
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Termino do horário
de descanso
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Horários de saída do
trabalho
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Total de horas
trabalhadas
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01
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02
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03
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04
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05
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06
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07
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08
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09
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....
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TOTAL DE HORAS EXTRAS
TRABALHADAS NO MÊS:________
TOTAL DE HORAS
COMPENSADAS NO MÊS: ______
__________________________________________
ASSINATURA - EMPREGADO(A)
__________________________________________
ASSINATURA EMPREGADOR(A)
oOBSERVAÇÕES FINAIS:
(1) SABADOS E DOMINGOS – QUANDO NÃO LABORADOS
DEVE-SE ESCREVER DESCANSO.
(2) A JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS NÃO DEVE SER
COMPENSADA SEM O DEVIDO TERMO DE PRORROGACAO E COMPENSACAO.
(3) MAXIMO DE DUAS HORAS EXTRAS POR DIA E
TAMBEM DEVE-SE FAZER O TERMO DE PRORROGAÇÃO.
Este artigo tem por
objetivo garantir informação e auxilio ao empregador doméstico, porém não é capaz
de substituir uma consultoria especializada, pois cada caso é um caso. A
planilha exemplificada não garante que em uma eventual ação trabalhista o juiz
do trabalho considere-a como prova inequívoca, visto que na justiça do trabalho
a prova documental, devidamente preenchida, ainda assim pode ser descaracterizada
pela prova oral.
Caso queira uma
consultoria especializada, entre em contato com a F & F Advogados
Associados, e teremos um enorme prazer em auxilia-lo.
DRA. DANIELA TASCHNER GOLDENSTEIN FINKLER
CONTATO:
E-MAIL: ASSOCIADOSADVOGADOS.FF@GMAIL.COM
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