domingo, 7 de abril de 2013

EMPREGADA DOMÉSTICA E CONTROLE DE PONTO - COMO FAZER?



Os direitos da categoria dos domésticos mudaram. Por consequência os deveres do empregador desta categoria também. Primordialmente passou a ser dever do empregador domestico controlar a jornada de trabalho do domestico por meio de um cartão de ponto.
Papelarias vendem um livro de ponto, mas será que este é necessário para o empregador? Claro que este vem pronto e facilita muito, porem, considerando a falta no mercado e a necessidade de muitos em economizar, acredito que possa se fazer substituir por uma outra forma de controle.
Este artigo tem por objetivo ensinar o Empregador Domestico a realizar o controle da jornada, por meio de um cartão de ponto bem feito, e sem ter que recorrer as papelarias.
Vale mencionar que o cartão de ponto tem regras para ser preenchido, sob pena de não ter valor.
Tambem e importante destacar que o cartão de ponto não se confude com o termo de prorrogação de horas e o termo de compensação de horas, estes últimos são contratos, de tal sorte a não ter um modelo seguro, devendo ser feito por um advogado, o profissional por lei autorizado a confeccionar contratos de forma a garantir a consultoria necessária ao seu cliente.
Neste diapasão, para aqueles que querem prorrogar a jornada da empregada domestica, ou seja, realizar mais duas horas por dia ou compensar as horas que deveriam ser laboradas aos sábados no contrato de trabalho de 44 horas semanais devem: (1) Assinar corretamente a CTPS, pois nesta e que haverá o registro das horas de trabalho; (2) Se a CTPS já esta assinada em 40 horas semanais, há necessidade que o empregado concorde em modificar a jornada de trabalho, mediante aumento de salario, o que devera ocorrer por uma declaração própria, nos termos da lei, e um ajuste na CTPS; (3) Deve ser realizado um acordo de prorrogação de horas; (4) Deve-se realizar um termo de compensação de horas (não se confunde termo de prorrogação de horas com termo de compensação de horas); (5) deve ser feito um controle de ponto valido, não britânico e reconhecido pelo empregado. Aqueles que tiverem interesse, como advogada do escritório F&F Advogados Associados me coloco a disposição para orienta-los. As orientações podem ser enviadas por e-mail (associadosadvogados.ff@gmail.com), ou pelos correios, conforme o caso. 
Superada esta primeira etapa, vamos aos detalhes do cartão de ponto, objetivo principal deste artigo.
(1)    Compre uma pasta de plástico ou papel (melhor plástico) com uma presilha, também denominada no popular de romeu e julieta dentro (pode ser de acrílico ou plástico); se preferir compre apenas um saquinho plástico.
(2)    Compre uma etiqueta e escreva: Livro de Ponto de (nome do trabalhador)
(3)    Se você tiver mais de um empregado domestico faça uma pasta para cada um, com uma etiqueta própria a cada um dos empregados.
(4)    O Cartão de ponto pode ser realizado no computador. Imprima um para cada mês.
(5)    O Preenchimento do horário de entrada e saída deve ser feito a mão.
(6)    O Cartão de ponto britânico é repudiado pelo direito trabalhista, ninguém entra e sai todos os dias exatamente no mesmo horário. Ninguém finaliza suas tarefas para descanso exatamente no mesmo horário e nem retorna sempre no mesmo horário. Diferenças de minutos sempre vão ocorrer. Brasileiro não e britânico.
(7)    Se o trabalhador atrasou cinco minutos na entrada e saiu cinco minutos mais cedo, não poderá ser descontado. Há uma tolerância pela CLT em dez minutos diários, no máximo cinco minutos na entrada e cinco minutos na saída. Porem, se os atrasos ocorrerem na maior parte da semana, ou com frequência categórica, trata-se de desídia, prevista como uma causa da demissão sem justa causa. O atraso é exceção e não regra.
CLT: Art. 58. § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
(8)    Coloque um relógio de parede ou um relógio de mesa próximo a porta utilizada para entrada e saída. Este será usado para marcar o horário de entrada e saída. Use sempre o mesmo relógio.
(9)    O Cartão de ponto deve estar visível e disponível ao empregado logo que ele chega. O empregado deve anotar os seus próprios horários, mas o empregador pode conferir cada anotação na hora em que é feita.
(10) Ao final do mês o empregado e o empregador devem assinar o cartão de ponto, o empregador fica com o original e obrigatoriamente oferece uma copia ao empregado.
(11)Este cartão de ponto não é valido ao profissional que não possui alfabetização mínima, assim se for este o caso, recorra a uma consultoria pormenorizada com um advogado, preferencialmente, da área trabalhista.
(12) Atenção: O cargo do(a) empregado(a) pode variar, empregado doméstico é uma categoria. São exemplos de cargos: babá, faxineira, diarista (não dorme no local de trabalho); empregada doméstica, motorista, caseiro; governanta; cuidadora (aqui se enquadra o(a) técnico(a) de enfermagem ; enfermeira(o); etc.


NUMA FOLHA SUFICITE (ACONSELHO A FAZER PELO COMPUTADOR), FACA CONFORME ABAIXO INDICADO, PREENCHENDO COM OS DADOS NECESSARIOS ONDE HÁ A LINHA CONTINUA:
DADOS DO EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A)
NOME COMPLETO: ______________________________________________
CPF: _________________________________
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP:
DADOS DO(A) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A):
NOME COMPLETO:_________________________________________________________
NUMERO DA CTPS: _________ SÉRIE___________
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP:
CARGO OCUPADO: _____________________
             

              mes de referencia:____________/ Ano de referencia:____________
Dia do mes
Dia da semana
Horário de entrada no trabalho
Inicio do horário de descanso
Termino do horário de descanso
Horários de saída do trabalho
Total de horas trabalhadas
01






02






03






04






05






06






07






08






09






....







TOTAL DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS NO MÊS:________
TOTAL DE HORAS COMPENSADAS NO MÊS: ______

__________________________________________
ASSINATURA - EMPREGADO(A)

__________________________________________
ASSINATURA EMPREGADOR(A)

   oOBSERVAÇÕES FINAIS:
(1)    SABADOS E DOMINGOS – QUANDO NÃO LABORADOS DEVE-SE ESCREVER DESCANSO.
(2)    A JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS NÃO DEVE SER COMPENSADA SEM O DEVIDO TERMO DE PRORROGACAO E COMPENSACAO.
(3)    MAXIMO DE DUAS HORAS EXTRAS POR DIA E TAMBEM DEVE-SE FAZER O TERMO DE PRORROGAÇÃO.
Este artigo tem por objetivo garantir informação e auxilio ao empregador doméstico, porém não é capaz de substituir uma consultoria especializada, pois cada caso é um caso. A planilha exemplificada não garante que em uma eventual ação trabalhista o juiz do trabalho considere-a como prova inequívoca, visto que na justiça do trabalho a prova documental, devidamente preenchida, ainda assim pode ser descaracterizada pela prova oral.
Caso queira uma consultoria especializada, entre em contato com a F & F Advogados Associados, e teremos um enorme prazer em auxilia-lo.

DRA. DANIELA TASCHNER GOLDENSTEIN FINKLER
CONTATO: 
E-MAIL: ASSOCIADOSADVOGADOS.FF@GMAIL.COM

Nenhum comentário:

Postar um comentário