segunda-feira, 25 de março de 2013

MAIS VALE UM BOM CONSENSO DO QUE UMA ESTRESSANTE DEMANDA JUDICIAL


“A palavra conciliação, que deriva do latim conciliatione, significa ato ou efeito de conciliar, ajuste, acordo ou harmonização de pessoas, união, combinação ou composição de diferenças. Segundo, Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do TJSP: ‘o princípio de acesso à justiça, inscrito na Constituição Federal, não assegura apenas acesso formal aos órgãos judiciários, e sim um acesso qualificado que propicie aos indivíduos o acesso à ordem jurídica justa, no sentido de que cabe a todos que tenham qualquer problema jurídico, não necessariamente um conflito de interesses, uma atenção por parte do Poder Público, em especial do Poder Judiciário. Assim, cabe ao Judiciário não somente organizar os serviços que são prestados por meio de processos judiciais como também aqueles que socorram os cidadãos de modo mais abrangente, de solução por vezes de simples problemas jurídicos, como a obtenção de documentos essenciais para o exercício da cidadania e até mesmo de simples palavras de orientação jurídica. Mas é, certamente, na solução dos conflitos de interesses que reside a sua função primordial, e para desempenhá-la cabe-lhe organizar não apenas os serviços processuais como também, e com grande ênfase, os serviços de solução dos conflitos pelos mecanismos alternativos à solução adjudicada por meio de sentença, em especial dos meios consensuais, isto é, da mediação e da conciliação’.”
Fonte: (http://www.tjsp.jus.br/Egov/Conciliacao/Default.aspx?f=2)
Nesta esteira de raciocínio, deve-se mencionar que o Advogado como aquele que exerce atividade essencial e indispensável a administração Publica, nos termos da Constituição Federal, também apresenta como funções primordiais contribuir para evitar os conflitos jurídicos (consultoria e contratos), bem como sugerir e aplicar face aos clientes os mecanismos acima descritos, baseados sempre no consenso, como muito bem colocou o ilustríssimo desembargador, a saber  a mediação, a conciliação e a negociação.
O escritório F & F Advogados Associados, ciente desta função mais evidente do advogado, especializou-se para atender aos clientes que buscam a prevenção ao litigio judicial, seja por meio da consultoria especializada, seja por meio da aplicação das técnicas de mediação e conciliação, de forma a acreditar que mais vale um bom consenso oriundo de uma conciliação ou mediação, do que uma estressante demanda judicial.



Dra.Daniela Taschner Goldenstein Finkler
Advogada - Consultoria Trabalhista
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