“A palavra conciliação, que deriva do
latim conciliatione, significa ato ou efeito de conciliar, ajuste, acordo ou
harmonização de pessoas, união, combinação ou composição de diferenças. Segundo,
Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do TJSP: ‘o princípio de acesso à
justiça, inscrito na Constituição Federal, não assegura apenas acesso formal
aos órgãos judiciários, e sim um acesso qualificado que propicie aos indivíduos
o acesso à ordem jurídica justa, no sentido de que cabe a todos que tenham
qualquer problema jurídico, não necessariamente um conflito de interesses, uma
atenção por parte do Poder Público, em especial do Poder Judiciário. Assim,
cabe ao Judiciário não somente organizar os serviços que são prestados por meio
de processos judiciais como também aqueles que socorram os cidadãos de modo
mais abrangente, de solução por vezes de simples problemas jurídicos, como a
obtenção de documentos essenciais para o exercício da cidadania e até mesmo de
simples palavras de orientação jurídica. Mas é, certamente, na solução dos
conflitos de interesses que reside a sua função primordial, e para
desempenhá-la cabe-lhe organizar não apenas os serviços processuais como
também, e com grande ênfase, os serviços de solução dos conflitos pelos
mecanismos alternativos à solução adjudicada por meio de sentença, em especial
dos meios consensuais, isto é, da mediação e da conciliação’.”
Fonte: (http://www.tjsp.jus.br/Egov/Conciliacao/Default.aspx?f=2)
Nesta esteira de raciocínio, deve-se mencionar que
o Advogado como aquele que exerce atividade essencial e indispensável a administração
Publica, nos termos da Constituição Federal, também apresenta como funções primordiais
contribuir para evitar os conflitos jurídicos (consultoria e contratos), bem
como sugerir e aplicar face aos clientes os mecanismos acima descritos, baseados
sempre no consenso, como muito bem colocou o ilustríssimo desembargador, a
saber a mediação, a conciliação e a negociação.
O escritório
F & F Advogados Associados, ciente desta função mais evidente do advogado, especializou-se
para atender aos clientes que buscam a prevenção ao litigio judicial, seja por
meio da consultoria especializada, seja por meio da aplicação das técnicas de mediação
e conciliação, de forma a acreditar que mais vale um bom consenso oriundo de
uma conciliação ou mediação, do que uma estressante demanda judicial.
Dra.Daniela Taschner Goldenstein Finkler
Advogada - Consultoria Trabalhista
( 55 (51) 81471600
(7 55 (55) 3324-4178
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