domingo, 17 de março de 2013

REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS RURAIS - UMA NECESSIDADE INDISCUTIVEL



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REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS RURAIS - UMA NECESSIDADE INDISCUTIVEL

            Nossa abordagem hoje é sobre a regularização das propriedades rurais privadas no Rio Grande do Sul, objeto de muitas desavenças e conflitos familiares e estatais.
            Inicialmente é importante observar que existem duas situações distintas quanto ao domínio das propriedades rurais no Brasil, onde se parte da premissa de que tudo que não é público constitui-se em propriedade privada.
            Todo mundo pensa em organizar a sua vida emocional, ler livros de auto-ajuda, tomar mate com os vizinhos, viajar, trabalhar, etc...mas só pensam em verificar a existência ou não de seus documentos particulares ou familiares quando são pegos de surpresa pelo mundo jurídico, através de notificação judicial ou extrajudicial de algum órgão público ou privado para só, então,  perceberem que  não possuem todos os documentos legais referente aos seus imóveis rurais.
            Tais documentos dependem da situação de fato em que se encontra o imóvel rural frente  a  situação jurídica de domínio que o produtor rural possui diante do seu imóvel rural. De uma forma mais clara, é importante frisar que muitas vezes, e na maioria das vezes, o produtor rural não sabe quais situações jurídicas que se encontram os seus imóveis rurais. Utilizo um exemplo prático para que o produtor consiga refletir sobre a sua situação atual.  Terá o produtor rural uma relação jurídica de seu imóvel rural em quais condições: de nua propriedade? de propriedade plena? de  posse plena? de posse precária? de estabelecimento de condomínimo? De empresa rural? De parceria? De arrendamento? De Sucessão, etc...
            Ou seja, o produtor rural sabe quais os direitos e deveres que possui frente a esses diferentes tipos de situações que se encontram os seus imóveis rurais?
            Desde a vigência do Estatuto da Terra Lei 4.504/64 , criou-se um rigoroso cadastro rural para fins administrativos e fiscais, tanto das áreas tituladas como das simplesmente possuídas. Um dos objetivos do aparato legal é proteger juridicamente os proprietários ou possuidores de imóveis rurais e prevenir litígios decorrentes de direitos de terceiros. Mas nada adianta o produtor ter a lei ao seu lado quando muitas vezes não tem um contrato em situação regular, o pgto do ITR, a CNA, o CCIR do imóvel para comprovar e assegurar sua segurança jurídica de seu imóvel rural.
            Outra questão atual é quanto ao controle ambiental que será cada dia mais rigoroso – no plano burocrático. Tal preocupação vem esculpida na aprovação do Senado no dia 25/09/2012 do projeto de lei do Código Florestal, que visa proteger o meio ambiente das devastações e degradações contínuas e infindáveis que causam sérios prejuízos na vida de todos os habitantes da terra.
            Tal inovação jurídica exige do produtor rural uma visão madura com relação ao trabalho em seus imóveis rurais, uma vez que deve ser equilibrada a forma para tratar a questão ambiental dentro de suas realidades para que se possa produzir e preservar ao mesmo tempo.
            Segundo os últimos dados nacionais do censo agropecuário do IBGE divulgado em 19/10/2002 ( os quais são realizadas a cada 10 anos) no Rio Grande do Sul, dos 3,9 milhões de proprietários rurais no país, 82% eram analfabetos ou não tinham completado o Ensino Fundamental. Em todo o Brasil, as mulheres, que de acordo com a pesquisa, respondem por 13% das propriedades e possuem uma taxa de analfabetismo de 45,7%, enquanto para os homens o índice é de 38,1%.
            Esses índices que tratam da falta de escolaridade do produtor rural é sério e preocupante, pois segundo o censo realizado pelo IBGE em 2006 era de 70% o índice de analfabetos no campo. Logo, constata-se que a formação dos produtores rurais não acompanhou a evolução da tecnologia e do conhecimento, dados que assustam e que podem trazer sérios prejuízos para aqueles que labutam diariamente no exercício da atividade rural.
            Diante desse cenário, venho aqui falar da importância do produtor rural consultar um profissional da área jurídica, pois é de suma importância reconhecer que não pode abraçar o mundo e que necessita de auxílio de quem tem conhecimento para garantir a segurança  dos seus negócios.
            Vemos grandes empresas tendo como suas aliadas departamentos jurídicos especializados para auxiliarem em seu dia a dia, não raras são as situações em que as pessoas lançam mão da orientação de tal profissional para auxiliar na gestão dos seus negócios e de sua vida, visando à prevenção de litígios ou a melhor adequação dos seus interesses.
            Portanto, a assessoria jurídica preventiva tem papel fundamental na verificação, na análise de documentos e na segurança dos negócios desenvolvidos sob o aspecto legal, a fim de prevenir problemas de futuros e disputas judiciais.
            E essa conduta pode trazer uma série de vantagens para quem busca um diferencial e êxito em sua vida privada ou familiar, como por exemplo, a redução das despesas como multas fiscais, trabalhistas, administrativas ou judiciais por não cumprir os prazos de apresentação da documentação exigida, redução e neutralização de conflitos e atritos entre as partes envolvidas a fim de proporcionar ao produtor rural a segurança legal que necessita.
            Contudo, a documentação pessoal só não é mais valiosa que seu patrimônio humano, por isso, deve ser organizada e guardada com todos os cuidados necessários a prevenção de maiores prejuízos ou perdas.         
             Neste contexto a F&F Advogados Associados permanece a disposição para orientar e auxiliar a todos que precisem.



Dra. Elisângela Furian Fratton
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