segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Resolução Coffito nº 429 - Reconhece e disciplina a especialidade de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares, define as áreas de atuação e as competências do terapeuta ocupacional especialista em Contextos Hospitalares e dá outras providências.
Nota IOB Folhamatic: Especialidade de terapia ocupacional em contextos hospitalares foi reconhecida e disciplinada.O Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (Coffito) disciplinou a especialidade “terapia ocupacional em contextos hospitalares” e a denominação do profissional como “terapeuta ocupacional especialista em contextos hospitalares”.
Terapeuta ocupacional especialista em terapia ocupacional em contextos hospitalares é o profissional competente e com formação específica para a atuação em contextos hospitalares, sejam hospitais secundários ou terciários, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A formação profissional dessa especialidade, enquadrada na área requerida (terapia ocupacional em contextos hospitalares), apresenta 3 áreas de atuação: atenção intra-hospitalar, atenção extra-hospitalar oferecida pelo hospital e atenção em cuidados paliativos.
(*) Íntegra da Resolução Coffito nº 429 / 2013
Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 169, p.116, 02.09.2013
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