segunda-feira, 22 de abril de 2013

Flexibilização - Um retrocesso para as domésticas?

Desde o incio da aprovação da lei das domesticas, uma frase dita em rede nacional, a qual nao sou capaz de mencionar a autoria, me chamou muito a atencao. A frase dizia mais ou menos assim: "Quem tiver tres empregadas domesticas e nao conseguir suportar os gastos que passe a ter duas".

Esta frase, independentemente de quem a tenha mencionado, e em qualquer molde, traz grandes prejuizos se restar adotada por toda uma mentalidade de brasileiros

Explico.

Num primeiro prejuízo pode-se diagnsoticar que as empregadas domesticas que trabalham com mais duas ou tres domesticas na casa de um patrao possuem em suas casas, muitas vezes, uma pessoa para cuidar de seus filhos, e esta pessoa, pelos criterios da lei, e uma empregada domestica tal qual sua patroa, de tal sorte a ser obrigada a empregada domestica a pagar a sua empregada domestica os direitos adquiridos por toda a categoria.

Mas como uma empregada domestica podera arcara com as despesas da sua propria domestica sem prejuizo em sua manitencao e de seus filhos? Como podera dispensar quem cuida de seus filhos ou de sua mae ou pai idosos, se precisa trabalhar?
O segundo prejuizo  está no panico do brasileiro.  Desemprego. Assim como inflação, a mencionada palavra aterroriza a mentalidade dos trabalhadores.

Desemprego sem seguro desemprego torna-se um terceiro prejuizo inevitavel. Desemprego duradouro, quando a palavra de ordem e demitir e nao contratar torna-se um quarto prejuizo em grande escala nacional.

E neste cenario nao comentando e nem se quer levado em consideraçã  pelo Sindicato da Categoria que  os parlamentares correm contra o tempo em busca de um equilibrio. 

A presidente do Sindicato das Empregadas Domesticas diz: "Nao se pode retroceder direitos conquistados, esta flexibilizacao é perigosa, nao tem nada para abrir mao. Sao muito poucos nossos direitos".

E eu ouso perguntar, com a maxima venia: Pode entao retorceder ao desemprego, a um pais com pessoas na miseria e abaixo deste nivel em maior escala? Pode-se retrar do trabalhador a sua dignidade alcançada com o trabalho?

Neste sentido, Sra. Creuza,  ainda lembro que a categoria nao pode ser segregada e que se exigido dos patroes da classe A e B determinados direitos aos esus empregados, estes devem ser exigidos tambem dos patroes d a classe C tambem, por justica as empregadas que a esta classe prestam seus servicos domesticos.

Assim, a Baba que cuida da crianca em um casa de familia da classe A tera que pagar a moça que cuida dos seus filhos quando sai para trabalhar como babá os mesmos direitos que recebe, mesmo pertencendo a classe C e mesmo que isso gere um prejuizo em sua propria manutencao. 

Vale mencionar também um outro cenario, que este sim perigoso. A infracao ao direito da isonomia previsto na Constituicao Federal. Nao se pode tratar igualmente os desiguais, pois assim nao seriam iguais. Necessario se faz tratar desigualmente os desiguais para assim iguala-los. Logo, empregador pessoa fissica pode ser tratado da mesma forma que empregador pessoa juridica?

Se a resposta for afirmataiva, entao o IR cobrado da PJ sob aliquota de 15% devera ser aplicado ao empregado pessoa fisica. Com o mesmo fundamento legal utilizado para responder que sim a pergunta acima.

Por este cenario, a Flexibilização atualmente discutida por parlamentares não pode ser qualificada como perigosa, sendo este adjetivo cabível para determinar a situacao sem a flexibilizaçãoo.

A busca por um equiibrio nas relações trabalhistas não surge com a empregada doméstica, pois a globalizacao em anos anteriores trouxe com grande velocidade a aplicacao da flexibilização para a garantia da harmonia no mercado financeiro e trabalhista que hoje encontramos.

Flexibilizar nao e retroceder, mas acreditar que somente a classe A precisa de servicos domesticos e que torna a palavra retrocesso aplicavel. 

Dra. Daniela Taschner Goldenstein Finkler

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