sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Empresa indenizará pais de vítima de acidente que dirigia com habilitação vencida.
A Moreira Estruturas Metálicas Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta terça-feira, a indenizar os pais de um empregado falecido com 21 anos em acidente de trânsito. A Turma restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP), que fixou o valor da indenização em R$ 89 mil.
O acidente ocorreu em viagem para a cidade de São Paulo, e o rapaz conduzia veículo da empresa sem ter sido contratado para isso. A direção do carro lhe foi entregue pelo motorista, que viajava com ele, mas o rapaz, admitido como montador, estava com a carteira de habilitação vencida.
No acidente, em que o carro caiu de uma ribanceira, os dois empregados faleceram. Os pais do jovem pleitearam a indenização alegando que o motorista não estava bem de saúde há vários dias, mas mesmo assim a empresa o escalou para a viagem.
Condenada na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), sustentando que não tinha culpa pela tragédia, pois o acidente teria sido provocado pelo montador.
Afirmou que não autorizou e nunca autorizaria o rapaz, admitido há apenas 45 dias, a conduzir veículo da empresa. Frisou que quem deveria fazê-lo seria o motorista, que iniciou a viagem na direção e era bastante experiente.
O TRT proveu o recurso da empresa e absolveu-a da condenação, por considerar que a empresa entregou o veículo em boas condições – conforme constatado pela perícia – a pessoa habilitada. Para o Regional, o fato de o motorista ter agido com imprudência ao entregar a direção ao outro empregado não poderia ser atribuído à empregadora, pois estava fora do seu poder de fiscalização.
TST
Os herdeiros recorreram ao TST, alegando que o empregado ou preposto que pratica ato ilícito no exercício de sua atividade de trabalho impõe ao empregador a responsabilidade objet
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