domingo, 28 de julho de 2013
Licitação sem complicação.
"Licitação é um procedimento administrativo destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública. Este Instrumento estriba-se na ideia de competição a ser travada, isonomicamente, entre os que preenchem os atributos e as aptidões, necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir."Fernanda Marinela - Direito Administrativo, Capitulo 6 - Licitação, pág. 315.
Em suma, licitação pode ser definida como uma competição organizada pelo Poder Público para que as suas necessidades sejam atendidas da melhor forma possivel, em estrito respeito ao Principio da Isonomia, podendo ser esta competição regida menor preço global; menor preço e qualidade, etc.
A regulamentação deste procedimento encontra-se determinada na Lei 8.666/1993, a qual também determina as modalidades de licitação: Concorrência: modalidade genérica que pode ocorrer com base em dois critérios: valor e natureza do objeto; Tomada de preços: contratos de valores médios, acima do limite do convite e abaixo da concorrência - podem concorrer as pessoas previamente cadastradas e que cumpram com os requisitos do edital; Convite: modalidade utilizada para valores pequenos, na qual a Administracao publica convida ao menos três empresas com capacidade para oferecer o objeto licitado, podendo outros interessados manifestarem-se em até 24 horas da data designada para a licitação, em caso de interesse; Concurso: Modalidade para quaisquer interessados com a qualificação do trabalho técnico, cientifico ou artístico ao trabalho exigido. Nao se confunde com o concurso público, pois no concurso - licitação busca o preenchimento para um trabalho técnico tendo por contra partida um prêmio ou uma remuneração específica, ao tempo que o concurso público busca profissionais qualificados por meio de uma seleção para preencherem vagas de emprego junto `a Administracao, mediante salário); Leilão: Modalidade utilizada para conseguir o melhor preço quando da alienação de bens, em regra; Pregão: Modalidade aplicada a todas as ordens politicas. Busca-se o máximo pelo menor preco; Pregão Eletrônico: Ocorre por meio da internet, permite transparência e participação do particular interessado em grande escala.
Em regra a licitação apresenta como procedimento externo, nos termos da Lei 866/93, as seguintes etapas:
1) Publicação do Instrumento Convocatorio - Também denominado Edital. E neste que todas as regras do certame serao descritas. O edital deve respeitar a Isonomia entre todos, sendo vedado o popularmente camado edital "fechado", no qual a Administracao Publica garante exigencias focadas em apenas uma emrpesa capaz de cumprir, pela peculiaridade dos detalhes apresentados. O Edital devera ser respeitado pelo particular e pela Administracao Publica, do inicio ao fim do certame (Principio da vinculacao ao edital);
2) Recebimento e abertura dos envelopes: Nesta etapa o particular levará em um envelope fechado, em data designada previamente, à comissão de Licitação, Poderão ser apresentados dois ou três envelopes, de acordo com o tipo de licitação. Tratando-se de melhor técnica e menor preço, dois envelopes serão apresentados: o primeiro com a documentação pessoa da empresa e um segundo com a proposta financeira. Se o critério for melhor técnica e preço, são três envelopes: O primeiro com a documentação pessoal da empresa; o segundo com a proposta técnica da empresa; e o terceiro com a proposta de preço da empresa.
3) Habilitação: Os documentos pessoais da empresa aqui serão analisados, de forma a terem que cumprir a habilitação jurídica; habilitação técnica; Habilitação economia-financeira; regularidade fiscal; declaração do cumprimento do Artigo 7, inciso XXXIII da C.F.
4) Verificação das regularidades das propostas: A habilitação resta encerrada. Abrem-se os envelopes contendo as propostas. Todos da comissão e todos os integrantes rubricam cada um dos documentos apresentados evitando-se a fraude. As propostas serão analisadas se cordiais ao edital.
5) Julgamento das propostas: Por meios dos seguintes critérios: Menor preço; melhor técnica; melhor técnica e preço; maior lance.
6) Homologação: Duas verificações se fazem essenciais: regularidade do procedimento elaborado e a conferência de todos os atos realizados pela comissão de licitação, já que quem esta fase realiza resta superior à Comissão.
7) Adjudicação Compulsória: Contempla-se por ato vinculado o campeão da licitação.
8) Convocação para celebração do contrato: O contrato resta elaborado pela Administração Pública, nos termos do edital e do objeto licitado.
No pregão, em busca d emaior agilidade, entre outras peculiaridades, há a inversão de duas fases: ocorre a analise das propostas antes da habilitação. Ou seja, no pregão, de maneira bastante inteligente, verifica-se as melhores propostas e sua adequação ao certame licitatório, e somente destes selecionados serão verificados os documentos para habilitação.
De uma maneira bastante sintética, eis a Licitação.
Para o particular é sempre um bom negócio, pois o POder Publico sempre precisa comprar, e ainda que possa parecer de inicio onerosa a contratacao, esta, na verdade resta capaz de render um grande lucro a empresa licitada, pois tera garantia que seu produto sera comprado.
Importante destacar que um advogado se faz necessario, pois em caso de recursos administrativos ou ate mesmo judiciais, o advogado e quem estara melhor qualificado.
Na F&F Associados Advogados oferecemos mais do que um auxilio em caso de recursos, oferecemos uma consultoria estrategica para que sua empresa consiga montar, com profissionais qualificados, uma equipe responsavel para participar das licitacoes, bem como analisara os editais para que a habilitacao seja devidamente cumprida
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