segunda-feira, 17 de junho de 2013

Portaria MTE nº 855 - Instituído o acesso com certificação digital ao Sistema HomologNet.

Nota IOB & Folhamatic: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu, a partir de 16.09.2013, o acesso com certificação digital Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ao Sistema Homolognet, para autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.
A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.Já o acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do referido sistema será feito exclusivamente por meio de certificação digital.

Íntegra

Portaria MTE nº 855, de 14.06.2013

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do Artigo 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Instituir a partir de 16 de setembro de 2013 o acesso com certificação digital ICP - Brasil ao Sistema Homolognet, instituído pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010, para autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.

§ 1º A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.

§ 2º O acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho deste Ministério.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO 


Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 114, p. 68, 17.06.2013

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