O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o processo, o Cruzeiro contratava menores de 14 anos de diversos Estados brasileiros. Os jogadores em formação ficavam alojados nas dependências do clube até a profissionalização, aos 16 anos.
A relatora do caso no TRT, Cristiana Maria Fenelon, concordou com a alegação do MPT de que a relação entre os menores de idade e o clube configura vínculo trabalhista. Na decisão, cita o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho de menores de 16 anos.
A norma estabelece ainda que jovens a partir de 14 anos podem atuar apenas na condição de aprendizes. "Os menores selecionados e alojados pelo clube, conquanto recebam vários benefícios, como acompanhamento médico, fisioterápico, odontológico, psicológico, escola e moradia, obrigam-se a treinar com o fim de se aperfeiçoarem na prática do esporte, visando à profissionalização", afirmou Cristiana.
Além da condenação por danos morais, o Cruzeiro foi proibido de admitir jovens com menos de 14 anos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por pessoa. O clube deverá ainda afastar os menores nessa faixa etária que estiverem em treinamento, providenciar a transferência dos jovens a escolas e arcar com todos os custos necessários para o retorno ao local de residência de suas famílias.
A decisão determina ainda que apenas os jovens com mais de 14 anos que não moram perto do centro de treinamento podem residir no clube, que deve garantir que os atletas das categorias de base visitem suas famílias ao menos cinco vezes por ano.
Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Mengardo, 17.06.2013 |
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