terça-feira, 14 de maio de 2013
GESTÃO ESTRATÉGICA DO CAPITAL HUMANO
Atualmente a gestão satisfatória dos trabalhadores de uma empresa se faz essencial para que esta tenha o sucesso almejado. Neste sentido, a Gestão do Capital Humano tem muito a contribuir, pois permite que as organizações identifiquem e desenvolvam trabalhadores talentosos,de forma a mantê-los fidelizados à empresa em um ambiente de trabalho harmonizado, ocasionando reflexos evidentes na relação com o cliente ou parceiro, e nos lucros da empresa.
Trabalhador satisfeito, fidelizado, feliz dentro da empresa e capaz de desenvolver seu trabalho em
equipe, garante produções melhores e em maior quantidade, de forma a trazer mais lucro e harmonia.
Neste sentido, a A F&F Advogados Associados com uma proposta ousada e inovadora, pode auxiliar aos empresários, por meio de uma consultoria em Gestão do Capital Humano agregada a Consultoria Jurídica, com foco nas ferramentas oferecidas pelo Direito do Trabalho e pelo Direito do Consumidor, de forma a viabilizar a comunicação entre trabalhadores - gestores; empresa - clientes; parceiros .
Desta forma, garante-se à empresa uma melhor produção, um meio ambiente de trabalho harmonizado, trabalahadores motivados e consumidores satisfeitos. Consequencia juridica direta: Evita e minimiza as Ações trabalhistas e ações consumeristas. Consequencia financeira direta: Aumento da rentabilidade e do lucro empresarial.
Servicos oferecidos em Gestão Estratégica do Capital Humano:
(I) Diagnóstico das necessidades da Empresa;
(II) Harmonização no meio ambiente do trabalho;
(III) Organização juridica dos trabalhadores e empregados;
(IV) Contratação de trabalhadores;
(V) Programa de Estágios e afins;
(VI) Plano de Desenvolvimento Profissional;
(VII) Plano de Recolocação Profissional;
(VIII) Desenvolvimento do trabalho em equipe;
(IX) Treinamento para melhoria nas relações interpessoais e nas relações com os clientes e/ou parceiros.
(X) Mediações entre os trabalhadores e os gestores para melhoria na relação de trabalho.
(XI) Prospecção e fidelização do cliente/consumidor;
(XII) Contratos para melhor adequação das relações de trabalho e das relações com o consumidor;
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